No dia 7 de agosto de 2026, em Brasília, o ministro Mauro Campbell Marques utilizou suas horas derradeiras como corregedor nacional de Justiça para assinar o Provimento nº 247/2026. Sob o argumento oficial de modernizar registros públicos e frear fraudes fundiárias, o ato instituiu o Validador Nacional de Selos (VNS). No entanto, o desenho operacional contornou o rigor concorrencial da administração pública e canalizou a gestão do sistema para a Newtech Tecnologia, empresa aberta apenas 57 dias antes e administrada por Fredson Encarnação, cunhado da esposa do magistrado.
Diante da contestação imediata de entidades notariais ao custo transferido à ponta do sistema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a medida. O caso ilustra como discursos moralizantes servem com frequência de cortina de fumaça para a apropriação corporativista do Estado.
A canetada no apagar das luzes e a terceirização sem concorrência
O diagnóstico oficial que amparou o Provimento nº 247/2026 invoca uma demanda real de segurança pública: a necessidade de coibir fraudes documentais, procurações forjadas e grilagem de terras no país. O método empregado pela Corregedoria Nacional de Justiça, contudo, ignorou os canais ordinários de desenvolvimento tecnológico do Estado e a Lei de Licitações.
Em vez de submeter o serviço a uma concorrência pública aberta, a gestão Campbell Marques outorgou a execução à Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). A entidade de classe privada, agindo sob solicitação expressa da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), repassou a operação diretamente à Newtech Tecnologia. A manobra institucional terceirizou um monopólio de validação de atos civis com impacto financeiro direto sobre todos os cartórios brasileiros, sem qualquer certame transparente.
O rastro societário: 57 dias de existência e elos em Manaus
A documentação cadastral da operadora escolhida desmente a tese de uma contratação meramente técnica. A Newtech Tecnologia foi formalizada em Brasília no dia 11 de junho de 2026, menos de dois meses antes da publicação da norma disciplinar. Sem histórico de prestação de serviços de larga escala ao setor público, a empresa nasceu às vésperas de assumir a gestão de um fluxo transacional de escala continental.
À frente da Newtech está Fredson Andrade da Encarnação. Os registros comerciais confirmam que Fredson é sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, esposa do corregedor que assinou o provimento. Ambos dividem formalmente o controle da Fabriq, centro tecnológico com sede em Manaus, berço político e funcional de Campbell Marques. Permanece sem justificativa técnica plausível a indicação, pela Anoreg-AM, de uma sociedade recém-fundada em Brasília e com elos diretos ao gabinete da Corregedoria, em vez de recorrer aos sistemas já operacionais mantidos pelos estados.
No dia 7 de agosto de 2026, em Brasília, o ministro Mauro Campbell Marques utilizou suas horas derradeiras como corregedor nacional de Justiça para assinar o Provimento nº 247/2026. Sob o argumento oficial de modernizar registros públicos e frear fraudes fundiárias, o ato instituiu o Validador Nacional de Selos (VNS). No entanto, o desenho operacional contornou o rigor concorrencial da administração pública e canalizou a gestão do sistema para a Newtech Tecnologia, empresa aberta apenas 57 dias antes e administrada por Fredson Encarnação, cunhado da esposa do magistrado.
Diante da contestação imediata de entidades notariais ao custo transferido à ponta do sistema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a medida. O caso ilustra como discursos moralizantes servem com frequência de cortina de fumaça para a apropriação corporativista do Estado.
A canetada no apagar das luzes e a terceirização sem concorrência
O diagnóstico oficial que amparou o Provimento nº 247/2026 invoca uma demanda real de segurança pública: a necessidade de coibir fraudes documentais, procurações forjadas e grilagem de terras no país. O método empregado pela Corregedoria Nacional de Justiça, contudo, ignorou os canais ordinários de desenvolvimento tecnológico do Estado e a Lei de Licitações.
Em vez de submeter o serviço a uma concorrência pública aberta, a gestão Campbell Marques outorgou a execução à Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR). A entidade de classe privada, agindo sob solicitação expressa da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM), repassou a operação diretamente à Newtech Tecnologia. A manobra institucional terceirizou um monopólio de validação de atos civis com impacto financeiro direto sobre todos os cartórios brasileiros, sem qualquer certame transparente.
O rastro societário: 57 dias de existência e elos em Manaus
A documentação cadastral da operadora escolhida desmente a tese de uma contratação meramente técnica. A Newtech Tecnologia foi formalizada em Brasília no dia 11 de junho de 2026, menos de dois meses antes da publicação da norma disciplinar. Sem histórico de prestação de serviços de larga escala ao setor público, a empresa nasceu às vésperas de assumir a gestão de um fluxo transacional de escala continental.
À frente da Newtech está Fredson Andrade da Encarnação. Os registros comerciais confirmam que Fredson é sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, esposa do corregedor que assinou o provimento. Ambos dividem formalmente o controle da Fabriq, centro tecnológico com sede em Manaus, berço político e funcional de Campbell Marques.
A sociedade civil, os operadores do direito e os parlamentares atentos ao combate aos privilégios têm o dever de fiscalizar a consulta pública em curso no CNJ. É imperativo exigir o cancelamento irrevogável do Provimento 247/2026 e a responsabilização formal dos envolvidos pela quebra flagrante de impessoalidade.