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STF sem limites: Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem

STF sem limites: Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem
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N​o objetivo incansável de inviabilizar o Governo Federal, o STF mais uma vez sai da linha e avança sobre prerrogativas que não lhes pertence e sobre a independência do Poder Executivo.

A pedido do PDT, O ministro Alexandre de Moraes suspendeu, vergonhosamente, em decisão liminar nesta 4ª feira (29.abr.2020) a posse do delegado federal Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal.

O ARGUMENTO UTILIZADO: DESVIO DE FINALIDADE

A narrativa jurídica de decisões deste tipo é antiga: como não há concretamente qualquer ilicitude na escolha de Ramagem; o STF se utiliza de conceito e princípios abertos, que são verdadeiros cheques em branco para serem utilizados em qualquer situação. Eles interpretam a Constituição por eles e para eles.

Cabe lembrar que em nada o caso Ramagem se assemelha ao de Lula, que era réu de processo criminal, e sua nomeação seria comprovadamente para evitar sua prisão. Ramagem não é investigado por nada. Apenas pelo achismo do ministro Moraes da intenção da Bolsonaro de intervir.

A própria Federação Nacional dos Policiais Federais emitiu Nota Pública defendendo a nomeação de Ramagem, deixando claro que não risco de interferência nas atividades da Instituição, ou seja, o argumento utilizado pelo STF não tem respaldo nem jurídico, nem fático.

O QUE A LEGISLAÇÃO FALA?

A Lei Federal nº 9.266/1996, com a redação alterada pela Lei nº 13.047/2014 (sancionada pela então presidente Dilma Rousseff), estabelece expressamente:

“Art. 2o-C.  O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.”

Fica claro, portanto, a iniquidade da decisão do STF em desconsiderar competência legal expressa em favor de seus próprios interesses e agenda.

A GRAVIDADE DA INTERFERÊNCIA

A suspensão judicial da nomeação do delegado Ramagem revela 3 questões gravíssimas, que não estão sendo divulgadas pela imprensa:

  1. O delegado Ramagem não foi barrado por algo que ele fez ou disse, mas pelo que o Presidente disse! Ou seja, ele foi “apenado” por conduta alheia, uma aberração lógica e jurídica.
  2. O delegado Ramagem é integrante da Classe Especial de Delegados da Polícia Federal, estando o topo de sua carreira funcional.
  3. O argumento principal do STF foi de suposta interferência na Polícia Federal, segundo disse o ex-ministro Sergio Moro em seu discurso de renúncia. Portanto, o STF conferiu a uma declaração de Moro o status de prova cabal, como se fosse um super humano. Não, não é. Todas as acusações devem ser documentalmente provadas.
  4. O STF está presumindo que, no futuro, serão cometidos irregularidades. Ou seja, deturparam totalmente o sistema punitivo no país.
    O argumento principal do STF foi de suposta interferência na Polícia Federal, segundo disse o ex-ministro Sergio Moro em seu discurso de renúncia. Portanto,
  5. A tese utilizada pelo ministro Alexandre de Moraes impediria sua própria nomeação no STF, na medida em que amigo íntimo do então presidente Michel Themer, nomeado em um momento em que estava sendo atacado no episódio do Joesley. Além disso, Moraes era filiado ao PSDB, um dos principais partidos de oposição a Bolsonaro, empenhado em bloquear seu Governo.

 

A AGU NÃO IRIA RECORRER! POR QUE?

De forma inexplicável, a Advocacia Geral da União – AGU anunciou à tarde em seu Twitter oficial que NÃO iria recorrer da decisão:

Todavia, o Presidente Bolsonaro horas depois anunciou que iria determinar a interposição de recurso, declarado que não abre mão da preservação das prerrogativas das competências legais do Presidente da República.

No mesmo dia já foi publicado no Diário Oficial da União a volta de Ramagem para a ABIN.

QUEM INTERFERIU NA POLÍCIA FEDERAL FOI O PRÓPRIO ALEXANDRE DE MORAES

Se alguém interfere em investigações na policia federal este é o próprio ministro Alexandre de Moraes, pois ele é quem escolheu os policiais para dar andamento ao seu ilegal inquérito de Fake News.

CONCLUSÃO

Olavo de Carvalho reagiu duramente a esta decisão arbitrária e ilegal do ministro Alexandre de Moraes:

De forma simples e objetiva: O STF está sem limites.

Tags: BolsonaronomeaçãoPolícia FederalSTF
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