Projeto aprovado sem alarde pelo senado retira direitos dos passageiros lesados pelas aéreas

O Senado Federal aprovou recentemente, sem amplo debate público, com relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), um projeto que pode alterar significativamente as regras de indenização no setor aéreo brasileiro. A nova Lei Geral do Turismo, que retornará à Câmara dos Deputados, propõe modificações que potencialmente enfraquecem a posição dos passageiros frente às companhias aéreas. As principais alterações incluem:

  1. Limitação das indenizações por danos morais a “danos comprovados”.
  2. Exclusão dos processos do âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), retirando direitos processuais em favor dos passageiros.
  3. Adoção das regras da Convenção de Montreal para voos internacionais, mais benéfica para as empresas.

Histórico e contexto

Nas últimas décadas, a legislação brasileira evoluiu para oferecer maior proteção aos passageiros aéreos, em resposta a frequentes disputas entre consumidores e companhias aéreas. O CDC, em particular, tem sido um instrumento crucial nessa proteção. A mudança proposta representa uma reversão significativa dessa tendência.

Análise das mudanças propostas

A limitação das indenizações por danos morais contrasta com a jurisprudência atual, que permite punições mais severas às empresas. A exclusão dos processos do CDC para o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode enfraquecer significativamente a proteção aos direitos dos passageiros.

Para voos internacionais, a adoção das regras da Convenção de Montreal contradiz uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Se aprovada, a mudança poderia limitar as indenizações a um teto de R$ 7,5 mil, potencialmente deixando passageiros sem a devida compensação em casos graves.

Justificativas e críticas

Os defensores do projeto, como o deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), argumentam que as mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica e incentivar a resolução administrativa de conflitos. O relator no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende que as alterações buscam reduzir os custos judiciais para o Estado.

Por outro lado, críticos, incluindo o Ministério Público e associações de defesa do consumidor, alertam que as alterações podem resultar em serviços de menor qualidade devido à redução das punições por falhas. Eles argumentam que a proteção ao consumidor não deve ser sacrificada em nome da eficiência econômica do setor.

Impacto econômico e comparação internacional

Atualmente, as companhias aéreas brasileiras desembolsam cerca de R$ 1,1 bilhão anualmente em indenizações aos passageiros, representando apenas 2% das despesas totais do setor. Em 2023, o custo total da operação no país foi de R$ 58,2 bilhões, com um faturamento de R$ 64,5 bilhões.

Em comparação com outros países, o Brasil tem se destacado pela forte proteção ao consumidor no setor aéreo. As mudanças propostas poderiam alinhar o país com práticas mais brandas adotadas em algumas nações, embora isso possa ser visto como um retrocesso por defensores dos direitos do consumidor.

Possíveis consequências

A longo prazo, essas mudanças podem ter impactos significativos:

  1. Redução potencial na qualidade dos serviços aéreos devido à menor pressão por indenizações.
  2. Possível aumento de disputas judiciais, já que consumidores podem buscar outras vias legais para obter compensação.
  3. Alteração no equilíbrio de poder entre consumidores e companhias aéreas, favorecendo estas últimas.
  4. Potencial redução nos custos operacionais das companhias aéreas, embora não seja claro se isso se traduziria em preços mais baixos para os consumidores.