O Senado Federal aprovou recentemente, sem amplo debate público, com relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), um projeto que pode alterar significativamente as regras de indenização no setor aéreo brasileiro. A nova Lei Geral do Turismo, que retornará à Câmara dos Deputados, propõe modificações que potencialmente enfraquecem a posição dos passageiros frente às companhias aéreas. As principais alterações incluem:
- Limitação das indenizações por danos morais a “danos comprovados”.
- Exclusão dos processos do âmbito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), retirando direitos processuais em favor dos passageiros.
- Adoção das regras da Convenção de Montreal para voos internacionais, mais benéfica para as empresas.
Histórico e contexto
Nas últimas décadas, a legislação brasileira evoluiu para oferecer maior proteção aos passageiros aéreos, em resposta a frequentes disputas entre consumidores e companhias aéreas. O CDC, em particular, tem sido um instrumento crucial nessa proteção. A mudança proposta representa uma reversão significativa dessa tendência.
Análise das mudanças propostas
A limitação das indenizações por danos morais contrasta com a jurisprudência atual, que permite punições mais severas às empresas. A exclusão dos processos do CDC para o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pode enfraquecer significativamente a proteção aos direitos dos passageiros.
Para voos internacionais, a adoção das regras da Convenção de Montreal contradiz uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal. Se aprovada, a mudança poderia limitar as indenizações a um teto de R$ 7,5 mil, potencialmente deixando passageiros sem a devida compensação em casos graves.
Justificativas e críticas
Os defensores do projeto, como o deputado Paulo Azi (União Brasil-BA), argumentam que as mudanças visam proporcionar maior segurança jurídica e incentivar a resolução administrativa de conflitos. O relator no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende que as alterações buscam reduzir os custos judiciais para o Estado.
Por outro lado, críticos, incluindo o Ministério Público e associações de defesa do consumidor, alertam que as alterações podem resultar em serviços de menor qualidade devido à redução das punições por falhas. Eles argumentam que a proteção ao consumidor não deve ser sacrificada em nome da eficiência econômica do setor.
Impacto econômico e comparação internacional
Atualmente, as companhias aéreas brasileiras desembolsam cerca de R$ 1,1 bilhão anualmente em indenizações aos passageiros, representando apenas 2% das despesas totais do setor. Em 2023, o custo total da operação no país foi de R$ 58,2 bilhões, com um faturamento de R$ 64,5 bilhões.
Em comparação com outros países, o Brasil tem se destacado pela forte proteção ao consumidor no setor aéreo. As mudanças propostas poderiam alinhar o país com práticas mais brandas adotadas em algumas nações, embora isso possa ser visto como um retrocesso por defensores dos direitos do consumidor.
Possíveis consequências
A longo prazo, essas mudanças podem ter impactos significativos:
- Redução potencial na qualidade dos serviços aéreos devido à menor pressão por indenizações.
- Possível aumento de disputas judiciais, já que consumidores podem buscar outras vias legais para obter compensação.
- Alteração no equilíbrio de poder entre consumidores e companhias aéreas, favorecendo estas últimas.
- Potencial redução nos custos operacionais das companhias aéreas, embora não seja claro se isso se traduziria em preços mais baixos para os consumidores.