Saidinha de setembro: 33 mil criminosos nas ruas só em São Paulo

A polêmica “saidinha” de setembro de 2024 em São Paulo colocou novamente nas ruas alguns dos criminosos mais notórios do estado, gerando intenso debate sobre segurança pública e ressocialização. Com números expressivos e casos emblemáticos, a medida divide opiniões e levanta questões cruciais sobre o sistema penitenciário brasileiro.

Números alarmantes

Cerca de 33 mil detentos do regime semiaberto foram liberados dos presídios de São Paulo durante a “saidinha” de setembro, distribuídos em mais de 180 unidades prisionais no estado. No Complexo de Tremembé, que abriga alguns dos criminosos mais notórios do Brasil, 3,5 mil presos receberam o benefício.

Historicamente, aproximadamente 4% dos detentos beneficiados não retornam após o término do período de liberdade temporária. Se esse índice se repetir, cerca de 2 mil presos podem não retornar às unidades prisionais, representando um risco significativo à segurança pública e reacendendo o debate sobre a eficácia desse benefício.

Criminosos conhecidos nas ruas

Entre os liberados estão nomes que chocaram o país com seus crimes:

  • Lindemberg Alves: Condenado a 39 anos pelo sequestro e assassinato de Eloá Pimentel em 2008.
  • Cristian Cravinhos: Sentenciado a 38 anos pela participação no assassinato do casal Richthofen em 2002.

A presença desses indivíduos entre os beneficiados reacende o debate sobre a eficácia e os riscos da medida.

Regras e Violações

Os detentos em saidinha devem seguir regras estritas:

  • Retorno obrigatório até 23 de setembro de 2024.
  • Proibição de sair de casa entre 20h e 6h.
  • Vedação à frequência de festas e eventos noturnos.

Já nas primeiras horas da liberação, 15 detentos foram recapturados no centro de São Paulo por violarem as condições impostas, sendo flagrados na região da Cracolândia.

Contexto Político e Legal

O debate sobre as saídas temporárias ganhou novo fôlego em maio de 2024, quando o Congresso derrubou vetos presidenciais a uma proposta que visava acabar com o benefício em datas comemorativas. Essa decisão do Congresso representou uma significativa mudança na política de execução penal do país.

A derrubada dos vetos presidenciais ocorreu após intensa articulação política no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, 314 parlamentares votaram pela derrubada do veto, contra 126 que foram favoráveis à sua manutenção. No Senado, a diferença foi ainda mais expressiva, com 52 senadores optando pela derrubada e apenas 11 pela manutenção. Esta decisão legislativa teve como consequência:

  1. A proibição da saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.
  2. A restrição do benefício apenas para presos que estejam estudando.
  3. A eliminação da possibilidade de saída para visitas familiares ou atividades de ressocialização.

Apesar da decisão do Congresso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a segunda e terceira saidinhas do ano de 2024. O TJSP argumentou que, por ora, não houve alteração na Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.Esta decisão do TJSP gerou um cenário de incerteza jurídica, onde:

  • A lei federal proíbe as saídas temporárias.
  • O tribunal estadual mantém o benefício com base em regulamentações anteriores.

O TJSP afirmou que os juízes do Deecrim avaliarão caso a caso, considerando a alteração legislativa. Isso significa que, na prática, a concessão do benefício ficará a critério de cada juiz, que deverá analisar se a proibição das saídas se trata de uma questão de direito material penal ou de direito processual.

Esta situação deixa em aberto a decisão sobre o benefício de fim de ano, criando um cenário de incerteza tanto para os detentos quanto para as autoridades responsáveis pela execução penal. A resolução definitiva dessa questão provavelmente dependerá de futuras decisões judiciais, possivelmente envolvendo instâncias superiores como o Supremo Tribunal Federal.

Um Olhar Crítico

A saidinha temporária é um tema que divide opiniões entre especialistas. Defensores argumentam que é crucial para a reintegração gradual dos detentos à sociedade, enquanto críticos apontam riscos à segurança pública. O alto índice de retorno (cerca de 95%) é usado como argumento para a eficácia do sistema. No entanto, os casos de reincidência criminal durante as saídas alimentam o debate sobre a segurança da população.

Em um cenário ideal, o sistema prisional deveria ser capaz de reabilitar os detentos, preparando-os para uma vida produtiva em sociedade. Mas a realidade está longe disso. Será que simplesmente eliminar esse benefício resolverá a questão da segurança pública, ou estamos apenas tratando um sintoma de um problema muito mais profundo e complexo?

Enquanto o debate continua, vidas são afetadas de ambos os lados das grades, e a sociedade permanece dividida sobre como lidar com aqueles que violaram suas leis mais fundamentais.