A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, na noite de sexta-feira (9), que o candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal, remova imediatamente de suas redes sociais uma série de publicações em que associava Guilherme Boulos, seu adversário político do PSOL, ao uso de cocaína. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou as postagens difamatórias e sem qualquer fundamento, dando a Marçal um prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos.
O episódio teve início durante o debate eleitoral transmitido pela TV Bandeirantes na quinta-feira (8), quando Marçal, conhecido por seu passado como coach motivacional e influenciador digital, insinuou, de forma velada, que Boulos seria usuário de drogas. Em um gesto polêmico e provocador, Marçal sugeriu que Boulos fazia uso de cocaína, ação que imediatamente gerou forte repercussão entre os participantes do debate e o público nas redes sociais.
MARÇAL x BOULOS
— Luiz Ricardo (@excentricko) August 9, 2024
Pablo Marçal insinua que Guilherme Boulos é usuário de drogas, simulando aspiração de cocaína.#DebateNaBand pic.twitter.com/dp2zyqQb4x
A campanha de Boulos, prontamente, reagiu às acusações, classificando-as como infundadas e mal-intencionadas, com o claro objetivo de manchar a imagem do candidato junto ao eleitorado. Os advogados de Boulos protocolaram duas ações contra Marçal no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo: uma solicitando a remoção dos vídeos e publicações das redes sociais, e outra pedindo direito de resposta, além de uma notícia-crime por difamação.
Decisão judicial considerou o gesto de Marçal difamatório
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini destacou que as publicações de Marçal não tinham qualquer relevância política ou eleitoral, sendo exclusivamente difamatórias e prejudiciais à honra de Boulos. “Os vídeos veiculados pelo requerido possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral. As afirmações estão lançadas nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação”, afirmou o magistrado.