Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), com decisão unânime proferida nesta quarta-feira, 16 de julho, revelou um sofisticado esquema de fraude no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre 2022 e 2023, a organização criminosa desviou ao menos R$ 2,3 milhões por meio da criação de beneficiários fantasmas e da manutenção de pagamentos a pessoas já falecidas.
O esquema era operado por servidores públicos nos estados do Maranhão e do Piauí, com epicentro na agência do INSS em Parnaíba (PI).
O cérebro do esquema e o modus operandi
No centro da fraude estava Gilson Barbosa Machado, ex-servidor do INSS em Parnaíba. Utilizando sua posição e conhecimento interno do sistema, ele liderava um grupo que burlava os mecanismos de controle do órgão.
O método consistia em:
- Criação de Beneficiários Falsos: O grupo forjava certidões de nascimento, carteiras de identidade e comprovantes de residência para cadastrar pessoas inexistentes no sistema do INSS.
- Manutenção de Pagamentos a Falecidos: Nomes de beneficiários já mortos eram mantidos ativos.
- Burla à “Prova de Vida”: Para evitar o bloqueio dos pagamentos, a quadrilha utilizava um artifício de “transferência de benefício”, que ludibriava a exigência periódica de comprovação de vida.
Com os cadastros fraudulentos ativos, os valores eram depositados mensalmente e sacados pelos integrantes da quadrilha, que incluía, além de Gilson, os seguintes cúmplices: Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro Pereira Lima.
A falha sistêmica e a descoberta
A decisão do TCU apontou não apenas para a culpa dos executores, mas também para uma falha coletiva no aparato de fiscalização. A investigação, iniciada após auditorias internas do próprio INSS detectarem inconsistências, revelou que a falta de cruzamento eficiente de dados e a displicência de outros servidores permitiram que a fraude ocorresse por um longo período.
O processo no TCU expôs a dimensão do prejuízo aos cofres públicos, que chegou a R$ 2,3 milhões apenas em pagamentos diretos.
As sanções determinadas pelo TCU
Em sua decisão, o tribunal impôs sanções severas aos oito envolvidos, visando o ressarcimento do dano e a punição exemplar dos responsáveis.
- Devolução Integral do Prejuízo:
- Todos os envolvidos foram condenados a devolver, de forma solidária, o valor de R$ 2,3 milhões aos cofres públicos.
- Multas Individuais:
- Foram aplicadas multas individuais que, somadas, ultrapassam R$ 6,6 milhões, proporcionais à participação de cada um no esquema.
- Impedimento de Ocupar Cargos Públicos:
- Os condenados estão proibidos de exercer cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública pelo período de oito anos.
- Cassação de Aposentadoria:
- Especificamente para o líder do grupo, Gilson Barbosa Machado, o TCU determinou a cassação de sua aposentadoria como servidor do INSS, além das demais penalidades.
Os condenados têm um prazo de 15 dias para iniciar o ressarcimento, com a possibilidade de solicitar um parcelamento em até 36 meses.