A candidata a vereadora Paula Camargo (PL), de Rio Pardo (RS), se viu obrigada a retirar de circulação o jingle de sua campanha após um acordo com o Ministério Público Eleitoral. O motivo? A música continha a expressão “Paula dentro”, considerada de conotação sexual pela promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs. Ouça:
Interpretação subjetiva limita criatividade
Embora a candidata tenha acatado o acordo, ela discordou da interpretação dada à sua música. “A música foi mal interpretada por aqueles que tiveram maldade dentro da sua cabeça“, afirmou Paula em vídeo no Instagram.
O caso levanta o debate sobre os limites da Justiça Eleitoral em relação à propaganda política e à liberdade de expressão dos candidatos. Afinal, até que ponto uma interpretação subjetiva pode cercear a criatividade das campanhas?
Juristas apontam que decisões como essa podem configurar censura prévia, o que é vedado pela Constituição. O direito à liberdade de opinião e expressão deve ser garantido a todos, inclusive durante as eleições.
Código Eleitoral prevê restrições
Por outro lado, o Código Eleitoral estabelece algumas restrições à propaganda, como a proibição de depreciar a imagem da mulher. Mas será que o jingle de Paula Camargo se enquadra nesse caso?
A candidata ironizou a situação: “‘Paula dentro’ foi ofensivo, então, eu tenho que dizer que eu tenho que estar fora? Aí, talvez seria bom eu trocar o meu nome, nessa altura do campeonato“. Fica o questionamento se a moralidade deve se sobrepor à criatividade e ao bom humor nas campanhas.
Necessário equilíbrio
Encontrar o ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão e as regras eleitorais não é tarefa fácil. Mas é fundamental que a Justiça aja com parcimônia ao analisar as propagandas, evitando interpretações excessivamente subjetivas que possam tolher a livre manifestação dos candidatos.
O caso de Paula Camargo serve de alerta para o risco de interferências indevidas no processo eleitoral. Afinal, em uma democracia, a decisão final deve ser dos eleitores nas urnas, e não dos tribunais.