Um casal de empresários de Porto Alegre foi impedido de viajar para a Europa após terem seus passaportes apreendidos por ordem da 5ª Vara do Trabalho. A medida, considerada coercitiva, foi tomada devido a uma dívida trabalhista de aproximadamente R$500 mil.
O incidente ocorreu no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando o casal se preparava para embarcar. A Polícia Federal, cumprindo a determinação judicial, reteve os documentos de viagem.
Em resposta, a defesa dos empresários impetrou um habeas corpus com pedido de tutela de urgência, argumentando violação do direito constitucional de ir e vir. A defesa também alegou que a Justiça do Trabalho já havia iniciado a execução da dívida, bloqueando R$80 mil de uma conta bancária vinculada à esposa.
O desembargador plantonista Carlos Alberto May, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), manteve a apreensão dos passaportes. Ele justificou a decisão citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
May ressaltou que, desde 2005, o casal não apresentou solução definitiva para a dívida, apesar de possuir meios financeiros. O magistrado também apontou indícios de ocultação de patrimônio.
A dívida originou-se de uma ação trabalhista iniciada em 2005 por uma cirurgiã-dentista que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com a clínica do casal. A Justiça do Trabalho reconheceu a relação trabalhista, determinando o pagamento referente ao período de 1998 a 2005.
Atualmente, o valor atualizado da dívida na execução trabalhista é de R$541.094,72. O caso segue em andamento na Justiça do Trabalho.