O Poder Judiciário brasileiro terá um aumento significativo de R$ 3,84 bilhões em seu orçamento para 2025, conforme as novas regras do arcabouço fiscal propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e aprovadas pelo Congresso Nacional.
Desse montante, R$ 1,4 bilhão provém da expansão real do limite, acima da inflação. Parte dos recursos será destinada a reajustes salariais dos magistrados. Além do Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública também terão aumentos reais em seus orçamentos, totalizando R$ 1,75 bilhão.
O novo arcabouço fiscal estabelece limites individuais para os três Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública, com reajustes corrigidos pela inflação mais um percentual real, que varia de 0,6% a 2,5% ao ano, dependendo da receita acumulada nos 12 meses até junho do ano anterior. Para 2025, o Tesouro Nacional confirmou que as condições permitem um aumento de 2,5% acima da inflação.
No entanto, a situação destaca uma disparidade com o Executivo, que enfrenta restrições orçamentárias mais severas ao tentar equilibrar o aumento de gastos previdenciários e assistenciais com a pressão por mais investimentos. As emendas parlamentares, que alcançaram um recorde de R$ 49,2 bilhões neste ano, também são deduzidas do limite do Executivo.
Impacto no Executivo e Críticas
O contraste é notável: enquanto o Judiciário, Legislativo e Ministério Público destinam a maior parte de seus recursos para salários e encargos sociais – que variam de 60,15% na Justiça Eleitoral a 85,03% na Justiça do Trabalho – o Executivo luta para manter suas contas em ordem. No total, o Judiciário federal terá um limite de R$ 59,95 bilhões para 2025. O Legislativo contará com R$ 17,4 bilhões, enquanto o Ministério Público e a Defensoria Pública terão, respectivamente, R$ 9,15 bilhões e R$ 759 milhões.
Durante as discussões sobre a nova regra fiscal em 2022, técnicos do Tesouro Nacional sugeriram limites mais rígidos para os demais Poderes, argumentando que os ganhos deveriam ser direcionados para políticas públicas, majoritariamente geridas pelo Executivo. Contudo, essa recomendação não foi incorporada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Debate Sobre Isonomia e Aumentos Salariais
Em março, ao apresentar o novo arcabouço fiscal, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a previsão de ganhos reais para todos os Poderes seguia o princípio da isonomia assegurado pela Constituição. O governo de Jair Bolsonaro já havia mantido esse princípio ao expandir o teto de gastos em 2022, proporcionando uma folga adicional de R$ 2,7 bilhões para os demais Poderes.
Ainda assim, a questão permanece controversa. Técnicos do governo reconhecem a isonomia, mas apontam que a folga fiscal pode permitir aumentos salariais e a criação de benefícios adicionais para categorias já bem remuneradas. Carreiras do Judiciário, por exemplo, pressionam pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição do quinquênio, que concede um adicional remuneratório de 5% a cada cinco anos de serviço, resgatando um benefício extinto em 2006.
Pressões e Consequências Futuras
Esse adicional ficaria fora do teto remuneratório e seria concedido tanto a ativos quanto a aposentados, embora a proposta não tenha o apoio do governo Lula. Qualquer reajuste salarial no Judiciário cria um efeito cascata, pressionando os demais Poderes, especialmente porque o salário de ministros do STF serve de teto remuneratório para toda a União. Atualmente, o teto está em R$ 44 mil e deve subir para R$ 46,3 mil em fevereiro de 2025.
Técnicos da área econômica consideram positiva a existência de um limite de gastos para os demais Poderes. Um deles relembra a resistência do Judiciário e do Legislativo em 2016, quando houve a criação do teto de gastos, e o Executivo precisou ceder parte de seu limite para acomodar reajustes salariais já concedidos pelos demais Poderes.
O Tribunal Superior do Trabalho informou que “a variação real de 2,5% acrescida da inflação será utilizada para atender aos valores decorrentes do fluxo de folha de pagamentos e da última parcela do reajuste concedido para magistrados e servidores pelas Leis nº 14.520/2023 e nº 14.523/2023”. Segundo a Corte, a parcela do reajuste será de 6,13%.