O Grupo SideWalk entrou com um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), buscando reestruturar uma dívida de R$ 25,57 milhões. O TJSP concedeu, na última terça-feira (6), a antecipação da tutela de urgência para a suspensão de ações e execuções contra a empresa, além de garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Proteção liminar contra os credores concedida pela justiça
A decisão do TJSP determina a suspensão da prescrição das obrigações dos devedores e paralisa execuções, incluindo aquelas movidas por credores dos sócios solidários. Entre os principais credores da SideWalk estão os bancos Santander, Bradesco, Daycoval e Sofisa. A ordem judicial também proíbe qualquer forma de retenção, penhora, arresto ou apreensão dos bens da empresa, protegendo-a de ações judiciais ou extrajudiciais que envolvam créditos ou obrigações sujeitas à recuperação judicial.
Alegações da SideWalk: Impacto da Pandemia e Desafios Econômicos
A SideWalk, com 42 anos de história e expansão nacional, atribui sua crise financeira a vários fatores, com destaque para a pandemia de Covid-19. Segundo a empresa, a paralisação das atividades comerciais durante a pandemia resultou em uma queda significativa nas vendas e no faturamento. A companhia também mencionou que, em 2021, os locadores das lojas continuaram a cobrar aluguéis elevados, exacerbando sua situação financeira.
Além disso, a SideWalk apontou o aumento dos impostos, juros altos e custos elevados de mercadorias, como borracha e algodão, que registraram um aumento de 30%. Outro fator crítico citado foi o aumento das temperaturas médias, mesmo durante os meses de inverno, o que impactou negativamente as vendas de produtos dependentes de climas mais frios, resultando em uma queda de 15% nas vendas nos últimos dez meses.
Continuidade das operações e futuro da Marca
Apesar dos desafios, a SideWalk informou que suas operações continuam normalmente nas lojas próprias, no Centro de Distribuição e na Central Administrativa. As 20 franquias da marca espalhadas pelo país não são afetadas pelo pedido de recuperação judicial e seguem operando normalmente.
O processo de recuperação judicial tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob a supervisão do juiz Adler Batista Nobre. A empresa busca reescalonar seu passivo, permitindo uma chance de sobrevivência e retorno à operação normal.