Novo escândalo na gestão de João Henrique Campos no Pernambuco: R$ 1.690 por livro didático

Recife, Pernambuco – A gestão do prefeito João Campos (PSB-PE) enfrenta novas acusações de superfaturamento em licitações públicas, desta vez na compra de livros didáticos para professores a R$ 1.690 por unidade – valor 60 vezes maior que o cobrado por kits semelhantes para alunos.

O caso, investigado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), revela sobrepreços de R$ 3,3 milhões entre 2023 e 2024, reforçando preocupações com transparência em contratos públicos.

Detalhes do Esquema: R$ 3.438 por Kit e Licenças Abusivas

O relatório do TCE-PE expõe disparidades alarmantes nos valores pagos pela Prefeitura do Recife. Enquanto kits para estudantes custaram R$ 58 cada (com três livros e jogos educativos), os destinados a professores atingiram R$ 3.438 por unidade, mesmo contendo apenas dois livros adicionais. A diferença persiste mesmo após exclusão de itens comuns:

  • Preço por livro: R$ 1.690 para docentes contra R$ 19,33 para alunos.
  • Licenças de uso: R$ 2.602 para professores versus R$ 189 para estudantes.

O contrato com a empresa Mind Lab, firmado sem licitação, previa gastos de R$ 45,6 milhões em dois anos para o programa “Mente Inovadora”. O TCE apontou “subutilização expressiva” dos materiais e falta de avaliação de impacto pedagógico.

Responsabilização e Padrões de Irregularidades

O caso integra um histórico de questionamentos à gestão Campos. Em dezembro de 2024, o mesmo tribunal já havia identificado R$ 7 milhões em superfaturamento na construção do Hospital da Criança. Agora, o relatório recomenda:

  • Multa de R$ 1,6 milhão à Mind Lab por preços “fora de qualquer razoabilidade”.
  • Responsabilização do ex-secretário de Educação Fred Amâncio, que renunciou após escândalo em creches municipais.

Especialistas apontam indícios de direcionamento licitatório, já que exigências técnicas pareciam adaptadas para beneficiar a contratada. O Ministério Público Federal (MPF) avalia enquadrar os envolvidos nos artigos 317 (peculato) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal.