Boa Vista – Roraima – 12 de dezembro de 2024 – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Joaquim Pinto Souto Maior Neto, conhecido como Netão, foi novamente afastado de suas funções por mais 180 dias por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo afastamento ocorre apenas 16 dias após seu retorno ao cargo, que havia acontecido em 27 de novembro, quando completou o primeiro período de afastamento determinado em maio de 2024.
Investigação e Operação Fullone
A Polícia Federal investiga um esquema de desvio de aproximadamente R$ 26 milhões em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). As investigações apontam que Netão teria favorecido a empresa Olimpo Comércio e Serviços Ltda., de propriedade de seu filho João Victor Souto Maior, enquanto atuava como relator de processos administrativos da Sesau entre 2019 e 2020
.A Operação Fullone, deflagrada em maio de 2024, revelou um complexo esquema que envolvia dispensa ilegal de licitação, favorecimento em contratações diretas e superfaturamento de serviços. Durante a operação, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, incluindo no gabinete do conselheiro, além de um mandado de prisão temporária contra seu filho.
Decisão Judicial
O ministro Raul Araújo, do STJ, fundamentou o novo afastamento na necessidade de salvaguardar a credibilidade e reputação do TCE-RR. A decisão também proíbe Netão de acessar as dependências do Tribunal e de manter contato com funcionários da instituição e da Secretaria de Saúde.
O Ministério Público Federal havia solicitado medidas adicionais, como o uso de tornozeleira eletrônica, mas este pedido foi negado pelo STJ por falta de fundamentação concreta. A decisão estabelece que qualquer retorno às funções dependerá de autorização expressa do STJ.
Situação Funcional e Financeira
Durante o período de afastamento anterior, Netão continuou recebendo sua remuneração mensal de R$ 39.717,69. Entre junho e novembro de 2024, o valor bruto total recebido chegou a R$ 1,6 milhão, sendo R$ 1,4 milhão apenas em setembro, incluindo verbas indenizatórias previstas na Lei Orgânica do órgão.
O TCE-RR justificou os valores explicando que correspondem a verbas indenizatórias acumuladas desde 2015, incluindo licença compensatória e acúmulo de acervo processual. Também foram incluídos abonos de permanência referentes a direitos acumulados ao longo de cinco anos, que não haviam sido pagos anteriormente devido a restrições orçamentárias.